Citações de Molina em "As Provinciais"

07.agosto.2024

Citações de Molina em "As Provinciais"

Carta I

Confuso com essa resposta, logo percebi que havia exagerado no papel de jansenista, assim como anteriormente havia exagerado no papel de molinista. Não estando certo se o havia compreendido corretamente, pedi-lhe que me dissesse francamente se ele acreditava que "os justos têm sempre um poder real para observar os preceitos divinos". Com isso, o bom homem se animou (mas foi com um zelo santo) e protestou que não disfarçaria seus sentimentos sob nenhuma consideração—que essa era, de fato, sua crença, e que ele e todo o seu grupo a defenderiam até a morte, como a doutrina pura de Santo Tomás e de Santo Agostinho, seu mestre.

Isso foi dito com tanta seriedade que não me restou dúvida; e sob essa impressão, voltei ao meu primeiro doutor e lhe disse, com um ar de grande satisfação, que estava certo de que haveria paz na Sorbonne muito em breve; que os jansenistas estavam totalmente de acordo com eles no que diz respeito ao poder dos justos de obedecer aos mandamentos de Deus; que eu poderia garantir isso, e que poderia fazer com que eles selassem isso com seu sangue.

"Espere um pouco!" disse ele. "É preciso ser teólogo para entender o ponto dessa questão. A diferença entre nós é tão sutil que é com alguma dificuldade que conseguimos discerni-la nós mesmos—você achará isso um pouco além de suas capacidades de compreensão. Contentar-se, então, em saber que é verdade que os jansenistas lhe dirão que todos os justos têm sempre o poder de obedecer aos mandamentos; isso não é o ponto em disputa entre nós; mas veja, eles não lhe dirão que esse poder é próximo. Esse é o ponto."

Essa foi uma palavra nova e desconhecida para mim. Até esse momento eu havia conseguido entender as questões, mas esse termo me envolveu em obscuridade; e eu realmente acredito que foi inventado apenas para mistificar. Pedi-lhe que me explicasse, mas ele fez mistério e me enviou de volta, sem mais satisfação, para perguntar aos jansenistas se eles admitiam esse poder próximo. Gravando na memória a frase (quanto à minha compreensão, isso estava fora de questão), corri com a maior rapidez possível, temendo esquecer, para o meu amigo jansenista e o abordei, logo após nossas primeiras saudações, com: "Diga-me, por favor, se você admite o poder próximo?" Ele sorriu e respondeu, friamente: "Diga-me você mesmo em que sentido você entende isso, e então posso lhe informar o que penso sobre o assunto." Como meu conhecimento não se estendia tanto, fiquei sem saber o que responder; e ainda assim, em vez de perder o objetivo da minha visita, disse ao acaso: "Bem, eu entendo isso no sentido dos molinistas." "A qual dos molinistas você se refere?" respondeu ele, com a máxima frieza. Eu o referi a todos eles juntos, como formando um só corpo e animados por um só espírito.

"Você sabe muito pouco sobre o assunto," respondeu ele. "Tão longe estão de estar unidos em sentimento, que alguns deles são diametralmente opostos entre si. Mas, estando todos unidos no desejo de arruinar M. Arnauld, resolveram concordar com esse termo 'próximo', que ambas as partes poderiam usar indiscriminadamente, embora o entendam de forma diversa, para que, por uma semelhança de linguagem e uma conformidade aparente, possam formar um grande corpo e obter uma maioria para esmagá-lo com maior certeza."

Essa resposta me deixou atônito; mas, sem absorver essas impressões sobre os designs maliciosos dos molinistas, que estou relutante em acreditar apenas por sua palavra, e com os quais não tenho envolvimento, comecei a me dedicar simplesmente a descobrir os diversos sentidos que eles atribuem a essa palavra misteriosa "próximo". "Eu lhe esclareceria o assunto de todo o coração," disse ele; "mas você descobriria em meio a isso uma massa de contrariedade e contradição, que você dificilmente acreditaria em mim. Você suspeitaria de mim. Para ter certeza do assunto, é melhor aprender com alguns deles mesmos; e eu lhe darei alguns endereços. Você só precisa fazer uma visita separada a um chamado M. le Moine e ao Padre Nicolai."


Carta II: Sobre a graça suficiente

“Mas,” continuei, “como é que a sua comunidade é obrigada a admitir essa graça?” “Essa é outra questão”, ele respondeu. “Tudo o que posso te dizer é, em uma palavra, que nossa ordem defendeu, ao máximo de sua capacidade, a doutrina de São Tomás sobre a graça eficaz. Com que ardor ela se opôs, desde o início, à doutrina de Molina! Como trabalhou para estabelecer a necessidade da graça eficaz de Jesus Cristo! Você não sabe o que aconteceu sob Clemente VIII e Paulo V, e como o primeiro, tendo sido impedido pela morte, e o segundo, atrapalhado por alguns assuntos italianos, não puderam publicar sua bula, e nossas armas ainda descansam no Vaticano? Mas os jesuítas, aproveitando-se, desde a introdução da heresia de Lutero e Calvino, da pouca luz que o povo possui para discriminar entre o erro desses homens e a verdade da doutrina de São Tomás, disseminaram seus princípios com tanta rapidez e sucesso que logo se tornaram mestres da crença popular; enquanto nós, por nossa parte, nos encontramos na situação de ser denunciados como calvinistas e tratados como os jansenistas são atualmente, a menos que qualificássemos a graça eficaz com, pelo menos, a aparente admissão de uma suficiente. Nesse extremo, qual curso melhor poderíamos ter tomado para salvar a verdade, sem perder nosso próprio crédito, do que admitir o nome de graça suficiente, enquanto negávamos que ela fosse tal de fato? Essa é a verdadeira história do caso.”


Carta III

Essas considerações mantiveram todos em um estado de suspense ansioso para descobrir em que consistia essa diversidade, até que, finalmente, após muitas reuniões, essa famosa e aguardada censura foi publicada. Mas, infelizmente, ela decepcionou nossas expectativas. Seja porque os doutores molinistas não quiseram se dignar a nos esclarecer o ponto, ou por alguma outra razão misteriosa, o fato é que eles não fizeram nada mais do que pronunciar estas palavras: "Esta proposição é temerária, ímpia, blasfema, maldita e herética!"

~

“De fato,” disse eu, “estava prestes a criticar a conduta dos molinistas; mas, após o que você me contou, devo dizer que admiro sua prudência e política. Vejo claramente que não poderiam ter seguido um caminho mais seguro ou mais judicioso.”

“Você está certo,” respondeu ele; “a política mais segura deles sempre foi manter o silêncio; e isso levou um certo teólogo erudito a observar que ‘os mais inteligentes entre eles são aqueles que conspiram muito, falam pouco e não escrevem nada.’

“É com base nesse princípio que, desde o início das reuniões, eles prudentemente ordenaram que, se M. Arnauld entrasse na Sorbonne, seria apenas para explicar o que ele acreditava, e não para entrar no campo da controvérsia com alguém. Os examinadores que ousaram se afastar um pouco dessa arrumação prudente sofreram pelas suas temeridades. Encontraram-se refutados de maneira bastante vigorosa pela segunda apologética dele.

“Com o mesmo princípio, recorreram ao raro e muito novo expediente da meia hora e da ampulheta. Assim, se livraram da importunação daqueles doutores incômodos, que poderiam se encarregar de refutar todos os seus argumentos, produzir livros que os acusassem de falsificação, insistir em uma resposta e reduzi-los à situação de não ter nenhuma a oferecer.

“Não é que fossem tão cegos a ponto de não ver que essa invasão da liberdade, que fez com que tantos doutores se retirassem das reuniões, não faria bem à sua censura; e que o protesto de nulidade, tomado por M. Arnauld antes de sua conclusão, seria um mau prelúdio para garantir uma recepção favorável. Eles sabem muito bem que pessoas imparciais atribuem tanto peso ao julgamento de setenta doutores, que não tinham nada a ganhar defendendo M. Arnauld, quanto ao de cem outros que não tinham nada a perder condenando-o. Mas, no geral, consideraram que seria de grande importância ter uma censura, mesmo que fosse o ato de um partido apenas na Sorbonne, e não de todo o corpo; mesmo que fosse obtida com pouca ou nenhuma liberdade de debate, e conseguida por muitas pequenas manobras não exatamente de acordo com a ordem; mesmo que não explicasse o ponto em disputa; mesmo que não indicasse em que consiste essa heresia, e dissesse o mínimo possível sobre isso, para evitar cometer um erro. Esse mesmo silêncio é um mistério aos olhos dos simples; e a censura colherá essa vantagem singular, de que podem desafiar os teólogos mais críticos e sutis a encontrar um único argumento fraco nela.

“Mantenha-se tranquilo, então, e não tenha medo de ser considerado herege, mesmo se usar a proposição condenada. É ruim, eu asseguro, apenas por aparecer na segunda carta de M. Arnauld. Se você não acreditar nessa afirmação por minha palavra, recomendo que consulte M. le Moine, o mais zeloso dos examinadores, que, durante uma conversa com um doutor que conheço esta manhã, ao ser perguntado onde estava o ponto de diferença em disputa, e se não seria mais permitido dizer o que os pais disseram antes dele, deu a seguinte resposta exquisita: ‘Esta proposição seria ortodoxa na boca de qualquer outro—é apenas por vir de M. Arnauld que a Sorbonne a condenou!’ Agora você deve estar preparado para admirar a maquinaria do molinismo, que pode produzir tais reviravoltas prodigiosas na Igreja—que o que é católico nos pais se torna herético em M. Arnauld—que o que é herético nos Semi-Pelagianos se torna ortodoxo nos escritos dos jesuítas; a antiga doutrina de São Agostinho se torna uma inovação intolerável, e novas invenções, fabricadas diariamente diante de nossos olhos, passam por fé antiga da Igreja.” Dito isso, ele despediu-se de mim.

Essas informações satisfizeram meu propósito. Concluo que essa heresia é de uma espécie inteiramente nova. Não são os sentimentos de M. Arnauld que são heréticos; é apenas sua pessoa. Esta é uma heresia pessoal. Ele não é herege por nada do que tenha dito ou escrito, mas simplesmente porque é M. Arnauld. Isso é tudo que eles têm a dizer contra ele. Faça o que fizer, a menos que cesse de ser, ele nunca será um bom católico. A graça de São Agostinho nunca será a verdadeira graça, enquanto ele continuar a defendê-la. Ela se tornaria imediatamente se ele passasse a atacá-la. Isso seria um golpe certeiro, e quase o único plano para estabelecer a verdade e demolir o molinismo; tal é a fatalidade que acompanha todas as opiniões que ele abraça.

Deixemos então que eles resolvam suas próprias diferenças. Essas são disputas de teólogos, não de teologia. Nós, que não somos doutores, não temos nada a ver com suas brigas. Conte aos nossos amigos as novidades sobre a censura, e ame-me enquanto sou, &c.


Carta VII

"Certamente ele pode", respondeu o monge, "contanto que sempre dê a devida direção à intenção: você constantemente esquece o ponto principal. Molina apoia a mesma doutrina; e, mais do que isso, nosso erudito irmão Reginaldo sustenta que podemos eliminar as falsas testemunhas que ele convoca contra nós. E, para culminar tudo, de acordo com nossos grandes e famosos padres Tanner e Emanuel Sa, é lícito matar tanto as falsas testemunhas quanto o próprio juiz, se ele tiver conluio com elas. Aqui estão as próprias palavras de Tanner: ‘Sotus e Lessius pensam que não é lícito matar as falsas testemunhas e o magistrado que conspiram juntos para condenar à morte uma pessoa inocente; mas Emanuel Sa e outros autores, com boa razão, contestam esse sentimento, pelo menos no que diz respeito à consciência.’ E ele prossegue mostrando que é perfeitamente lícito matar tanto as testemunhas quanto o juiz.”

Nosso grande e incomparável Molina," ele respondeu, "a glória de nossa Sociedade, que, em sua sabedoria inimitável, estimou a vida de um homem ‘em seis ou sete ducados; por essa quantia, ele nos assegura que é justificável matar um ladrão, mesmo que ele fuja.’ E ele acrescenta, ‘que não se atreveria a condenar como culpado de qualquer pecado aquele que matasse outro por levar um artigo no valor de uma coroa, ou até menos – unius aurei, vel minoris adhuc valoris;’ o que levou Escobar a estabelecer como regra geral, ‘que um homem pode ser morto perfeitamente, de acordo com Molina, pelo valor de uma peça de coroa.’

"Ó padre!” exclamei, “de onde Molina tirou toda essa sabedoria para permitir-lhe determinar uma questão de tamanha importância, sem qualquer ajuda das Escrituras, dos concílios ou dos padres? É bastante evidente que ele obteve uma iluminação peculiar a si mesmo e está muito além de Santo Agostinho em matéria de homicídio, assim como de graça. Bem, agora, suponho que posso considerar-me mestre deste capítulo de moral; e vejo perfeitamente que, com exceção dos eclesiásticos, ninguém precisa se abster de matar aqueles que os prejudicam em sua propriedade ou reputação.”

“O que você diz?” exclamou o monge. “Você supõe então que seria razoável que aqueles que deveriam ser mais respeitados fossem os únicos expostos à insolência dos ímpios? Nossos padres preveniram essa desordem; pois Tanner declara que ‘Eclesiásticos, e até monges, têm permissão para matar, para defender não apenas suas vidas, mas também sua propriedade e a de sua comunidade.’ Molina, Escobar, Becan, Reginaldo, Layman, Lessius e outros defendem a mesma posição. Aliás, de acordo com nosso célebre Padre Lamy, padres e monges podem legitimamente impedir aqueles que pretendem caluniá-los de levar seus maus desígnios a efeito, matando-os. No entanto, deve-se sempre tomar cuidado para direcionar a intenção corretamente. Suas palavras são: ‘Um eclesiástico ou um monge pode legitimamente matar um difamador que ameaça publicar os crimes escandalosos de sua comunidade ou seus próprios crimes, quando não há outra maneira de detê-lo; se, por exemplo, ele estiver preparado para divulgar suas difamações a menos que seja rapidamente eliminado. Pois, nessas circunstâncias, assim como o monge teria permissão para matar alguém que ameaçasse sua vida, ele também tem permissão para matar aquele que o privaria de sua reputação ou propriedade, da mesma forma que os homens do mundo.’”


Carta VIII

"Você percebe que estamos longe de ser motivados por interesse próprio", ele respondeu. "Nosso único objetivo tem sido o alívio das consciências; e para o mesmo propósito útil, nosso grande Molina dedicou sua atenção em relação aos presentes que podem ser feitos a eles. Para remover quaisquer escrúpulos que possam ter ao aceitar esses presentes em certas ocasiões, ele se deu ao trabalho de elaborar uma lista de todos os casos em que subornos podem ser aceitos com boa consciência, desde que, pelo menos, não haja uma lei especial proibindo-os. Ele diz: 'Juízes podem receber presentes das partes, quando são dados a eles por amizade, ou em gratidão por algum ato de justiça anterior, ou para induzi-los a fazer justiça no futuro, ou para obrigá-los a dar atenção especial ao seu caso, ou para engajá-los a despachá-lo rapidamente.' O erudito Escobar se expressa no mesmo sentido: 'Se houver várias pessoas, nenhuma das quais tendo mais direito do que outra para ter suas causas resolvidas, o juiz que aceita algo de uma delas com a condição—ex pacto—de tratar o caso dela primeiro, será culpado de pecado? Certamente não, segundo Layman; pois, em equidade comum, ele não faz injustiça aos outros ao conceder a um, em consideração ao seu presente, o que ele estava livre para conceder a qualquer um que desejasse; e além disso, estando sob igual obrigação a todos eles em relação ao seu direito, ele se torna mais obrigado ao indivíduo que forneceu a doação, que assim adquiriu para si uma preferência sobre os demais—uma preferência que parece capaz de uma avaliação pecuniária—quæ obligatio videtur pretio æstimabilis.'"

“Isso nem sempre é verdade,” respondeu o monge; “pois nosso grande Molina nos ensinou que ‘a regra da caridade não nos obriga a nos privar de um lucro, para salvar nosso próximo de uma perda correspondente.’ Ele avança essa ideia para corroborar o que tinha se proposto a provar—‘que uma pessoa não é obrigada, em consciência, a devolver os bens que outra colocou em suas mãos para enganar seus credores.’ Lessius tem a mesma opinião, com base no mesmo princípio. Permita-me dizer, senhor, que você tem muito pouca compaixão por pessoas em dificuldade. Nossos padres têm mais caridade do que isso: eles fazem ampla justiça tanto aos pobres quanto aos ricos; e, posso acrescentar, tanto aos pecadores quanto aos santos. Pois, embora estejam longe de ter qualquer predileção por criminosos, não hesitam em ensinar que a propriedade obtida por meio de crimes pode ser legalmente retida. ‘Nenhuma pessoa’, diz Lessius, falando de forma geral, ‘é obrigada, seja pela lei da natureza ou por leis positivas (isto é, por qualquer lei), a restituir o que foi ganho cometendo uma ação criminosa, como o adultério, mesmo que essa ação seja contrária à justiça.’ Pois, como comenta Escobar sobre este autor, ‘embora a propriedade que uma mulher adquire por adultério seja certamente obtida de maneira ilícita, uma vez adquirida, a posse dela é lícita—quamvis mulier illicitè acquisat, licitè tamen retinet acquisita.’ É com base nesse princípio que os mais renomados de nossos escritores decidiram formalmente que o suborno recebido por um juiz de uma das partes que tem um caso ruim, para obter uma decisão injusta a seu favor, o dinheiro obtido por um soldado por matar um homem, ou os ganhos obtidos por crimes infames, podem ser legitimamente retidos. Escobar, que coletou isso de vários de nossos autores, estabelece esta regra geral sobre o ponto: ‘os meios adquiridos por vias infames, como assassinato, decisões injustas, libertinagem, etc., são legitimamente possuídos, e ninguém é obrigado a devolvê-los.’ E além disso, ‘eles podem dispor do que receberam por homicídio, libertinagem, etc., como quiserem; pois a posse é justa, e eles adquiriram uma propriedade nos frutos de sua iniquidade.’

“Meu caro padre,” exclamei, “este é um modo de aquisição que eu nunca tinha ouvido falar antes; e duvido muito que a lei o considere válido, ou que considere assassinato, injustiça e adultério como títulos válidos para a propriedade.”

“Não sei o que seus livros de direito podem dizer sobre o assunto,” respondeu o monge; “mas sei bem que nossos livros, que são as regras genuínas para a consciência, me apoiam no que digo. É verdade que fazem uma exceção, na qual a restituição é positivamente exigida; ou seja, no caso de alguém receber dinheiro de quem não tem o direito de dispor de sua propriedade, como menores e monges. ‘A menos,’ diz o grande Molina, ‘que uma mulher tenha recebido dinheiro de alguém que não pode dispor dele, como um monge ou um menor—nisi mulier accepisset ab eo qui alienare non potest, ut a religioso et filio familias. Nesse caso, ela deve devolver o dinheiro.’ E assim diz Escobar.”

“Se me permite, reverendo,” disse eu, “os monges, vejo, são mais favorecidos nesse aspecto do que outras pessoas.”


Carta IX

"Com base nesses pressupostos, nosso ilustre Molina decide a seguinte questão (e depois disso, acho que você já terá o suficiente): 'Se alguém recebeu dinheiro para cometer uma ação perversa, é obrigado a devolvê-lo? Devemos distinguir aqui,' diz este grande homem; 'se ele não cometeu o ato, deve devolver o dinheiro; se ele cometeu, não está sob tal obrigação!' Tais são alguns dos nossos princípios sobre restituição. Você recebeu uma grande quantidade de instrução hoje; e agora gostaria de ver o quanto você aprendeu. Vamos lá, responda-me esta pergunta: 'Um juiz, que recebeu uma quantia de dinheiro de uma das partes perante ele, para pronunciar um julgamento a seu favor, é obrigado a fazer a restituição?'

"Ouça, então, a regra geral estabelecida por Escobar: 'Promessas não são vinculativas quando a pessoa que as faz não tinha a intenção de se vincular. Agora, raramente acontece que alguém tenha essa intenção, a menos que confirme suas promessas por meio de um juramento ou contrato; de modo que, quando alguém simplesmente diz, Eu farei isso, ele quer dizer que fará se não mudar de ideia; pois ele não deseja, ao dizer isso, se privar de sua liberdade.' Ele dá outras regras no mesmo sentido, que você pode consultar por si mesmo, e nos diz, em conclusão, 'que tudo isso é tirado de Molina e de nossos outros autores, e, portanto, está resolvido além de qualquer dúvida.'"


Carta XIV

Quem, então, lhe deu o direito de dizer, como Molina, Reginald, Filiutius, Escobar, Lessius e outros entre vocês disseram, "que é lícito matar o homem que tenta nos agredir?" ou "que é lícito tirar a vida de alguém que pretende nos insultar, pelo consentimento comum de todos os casuístas," como diz Lessius? Por qual autoridade vocês, que são meros indivíduos privados, conferem a outros indivíduos privados, incluindo clérigos, esse direito de matar? E como ousam usurpar o poder de vida e morte, que pertence essencialmente apenas a Deus, e que é a marca mais gloriosa da autoridade soberana? Estes são os pontos que exigem explicação; e ainda assim vocês acham que forneceram uma resposta triunfante ao dizer simplesmente, na sua décima terceira Impostura, "que o valor pelo qual Molina permite matar um ladrão, que foge sem ter nos agredido, não é tão pequeno quanto eu disse, e que deve ser uma quantia muito maior do que seis ducados!" Que coisa extremamente tola! Por favor, padres, onde vocês acham que o preço deve ser fixado? Em quinze ou dezesseis ducados? Não pensem que isso diminuirá minhas acusações. De qualquer forma, vocês não podem fazer com que exceda o valor de um cavalo; pois Lessius é claramente de opinião "que podemos matar legalmente o ladrão que foge com nosso cavalo." Mas devo dizer-lhes, além disso, que estava completamente correto quando disse que Molina estima o valor da vida do ladrão em seis ducados; e, se vocês não acreditarem na minha palavra, vamos referir isso a um árbitro, ao qual vocês não podem se opor. A pessoa que escolho para este cargo é o próprio Padre Reginald, que, em sua explicação do mesmo trecho de Molina (l. 28, n. 68), declara que "Molina lá DETERMINA a quantia para a qual não é permitido matar em três, quatro ou cinco ducados." E assim, padres, terei Reginald além de Molina, para me apoiar.

Será igualmente fácil refutar sua décima quarta Impostura, sobre a permissão de Molina para "matar um ladrão que tenta nos roubar uma coroa." Este fato evidente é atestado por Escobar, que nos diz "que Molina determinou regularmente a quantia pela qual é lícito tirar a vida, em uma coroa." E tudo o que vocês têm contra mim na décima quarta impostura é que eu suprimia as últimas palavras deste trecho, a saber, "que, neste caso, cada um deve estudar a moderação de uma justa defesa própria." Por que vocês não reclamam que Escobar também omitiu mencionar essas palavras? Mas que pouca perspicácia vocês têm! Imaginam que ninguém entende o que vocês querem dizer com defesa própria. Não sabemos que se trata de "uma defesa assassina?" Vocês querem nos convencer de que Molina quis dizer que, se uma pessoa, ao defender sua coroa, se encontrar em perigo de vida, ela pode então matar seu agressor, em autodefesa. Se isso fosse verdade, padres, por que Molina diria no mesmo lugar que "neste caso ele era de opinião contrária a Carrer e Bald," que permitem matar em autodefesa? Repito, portanto, que seu significado claro é que, desde que a pessoa possa salvar sua coroa sem matar o ladrão, não deve matá-lo; mas que, se não puder garantir seu objetivo sem derramamento de sangue, mesmo que não corra risco de vida, como no caso do ladrão estar desarmado, ela tem permissão para pegar em armas e matar o homem, para salvar sua coroa; e, ao fazer isso, de acordo com ele, a pessoa não ultrapassa "a moderação de uma justa defesa." Para mostrar que estou certo, deixe que ele mesmo se explique: "Não se excede a moderação de uma justa defesa," diz ele, "quando se pega em armas contra um ladrão que não tem nenhuma, ou usa armas que lhe dão vantagem sobre seu agressor. Sei que há alguns que são de opinião contrária; mas não aprovo sua opinião, mesmo no tribunal externo."

~

Julguem então, padres, a qual desses reinos vocês pertencem. Vocês ouviram a linguagem da cidade da paz, a Jerusalém mística; e ouviram a linguagem da cidade da confusão, que a Escritura chama de "a Sodoma espiritual". Qual dessas duas linguagens vocês entendem? Qual delas vocês falam? Aqueles que estão do lado de Jesus Cristo têm, como nos ensina São Paulo, a mesma mente que estava nele; e aqueles que são filhos do diabo—ex patre diabolo—que tem sido assassino desde o princípio, segundo as palavras de Jesus Cristo, seguem as máximas do diabo. Vamos ouvir, então, a linguagem da sua escola. Faço esta pergunta aos seus doutores: Quando uma pessoa me dá um tapa na face, devo suportar a injúria em vez de matar o agressor? Ou posso matar o homem para escapar da afronta? Matem-no de qualquer forma—é totalmente lícito! exclamam, em uníssono, Lessius, Molina, Escobar, Reginald, Filiutius, Baldelle e outros jesuítas. Essa é a linguagem de Jesus Cristo? Mais uma pergunta: Eu perderia minha honra por tolerar um tapa no rosto, sem matar a pessoa que o deu? “Pode haver dúvida”, exclama Escobar, “de que enquanto um homem permite que outro viva após ter recebido um tapa, esse homem permanece sem honra?” Sim, padres, sem a honra que o diabo transfunde, de seu próprio espírito orgulhoso para o de seus filhos orgulhosos. Esta é a honra que sempre foi o ídolo dos homens mundanos. Para a preservação dessa falsa glória, da qual o deus deste mundo é o dispensador apropriado, eles sacrificam suas vidas, cedendo à loucura dos duelos; sua honra, expondo-se a punições ignominiosas; e sua salvação, envolvendo-se no perigo da condenação—um perigo que, de acordo com os cânones da Igreja, os priva até mesmo do sepultamento cristão. Temos razão para agradecer a Deus, no entanto, por ter iluminado a mente do nosso monarca com ideias muito mais puras do que as de sua teologia. Seus éditos que tratam tão severamente sobre este assunto, não tornaram o duelo um crime—eles apenas punem o crime que é inseparável do duelo. Ele conteve, pelo medo de sua rígida justiça, aqueles que não eram refreados pelo temor da justiça de Deus; e sua piedade lhe ensinou que a honra dos cristãos consiste em sua observância dos mandamentos do Céu e das regras do Cristianismo, e não na busca daquele fantasma que, por mais aéreo e insubstancial que seja, vocês consideram uma justificativa legítima para o assassinato. Suas decisões assa