Luís de Molina (1535-1600) nasceu em 29 de setembro de 1535, em uma família nobre e abastada da região de Castela, Espanha. Desde cedo, seus pais o orientaram para os estudos jurídicos, buscando prepará-lo para uma carreira promissora no campo do direito. Após receber uma formação sólida em latim e literatura na Catedral de Cuenca, ele ingressou na Universidade de Salamanca, onde foi exposto às correntes intelectuais que moldavam a Europa renascentista. Entretanto, o encontro com os Exercícios Espirituais de Inácio de Loyola mudou radicalmente o curso de sua vida. Abandonando seus planos iniciais de se tornar jurista, Molina decidiu dedicar-se à vida religiosa, ingressando na Companhia de Jesus em 1553. Sua vocação cristã revelou-se profundamente conectada ao estudo filosófico e teológico, áreas em que demonstrava um talento extraordinário.
Após completar sua formação inicial como noviço em Alcalá de Henares, Molina foi enviado para Coimbra, Portugal, onde obteve seu mestrado em filosofia em 1558. Sob a orientação de Pedro da Fonseca, continuou seus estudos avançados em teologia, preparando-se para o sacerdócio. Entre 1563 e 1567, lecionou filosofia e teologia na mesma universidade, antes de ser transferido para Évora, onde ensinou na Universidade do Espírito Santo. Durante esse período, começou a desenvolver as ideias que o tornariam uma figura central nos debates teológicos da época. Em 1588, publicou sua obra mais famosa, Concordia, um comentário sobre a primeira parte da Summa Theologiae de Tomás de Aquino, que apresentava sua teoria sobre a harmonia entre o livre-arbítrio humano e a graça divina. Essa obra, embora celebrada por muitos, atraiu críticas ferozes de teólogos dominicanos como Domingo Báñez, que chegaram a denunciá-lo à Inquisição espanhola.
A contribuição mais significativa de Molina para a teologia cristã foi o desenvolvimento do molinismo, uma doutrina que busca reconciliar a soberania divina com a liberdade humana. Ele argumentava que o homem possui a capacidade real de escolher entre diferentes cursos de ação, sem que isso comprometa o conhecimento prévio de Deus sobre o futuro. Para explicar essa compatibilidade, Molina introduziu o conceito de scientia media , ou "conhecimento médio", pelo qual Deus prevê como cada indivíduo usará sua liberdade em qualquer situação dada. Essa perspectiva permitiu-lhe sustentar tanto a predestinação quanto a responsabilidade moral humana, oferecendo uma solução original para uma das questões mais debatidas da teologia cristã. A controvérsia gerada por suas ideias culminou na convocação, pelo papa Clemente VIII, da Congregatio de Auxiliis, um conselho teológico encarregado de avaliar a ortodoxia do molinismo. Embora os debates tenham sido acalorados, o molinismo foi finalmente reconhecido como aceitável pela Igreja Católica em 1607, durante o pontificado de Paulo V.
Além de suas contribuições teológicas, Molina também deixou um legado significativo no campo do direito e da economia. Seus escritos refletiam uma visão equilibrada entre princípios éticos e práticos, enfatizando a importância da equidade e da justiça comutativa em transações contratuais. Ele defendia que as leis civis e canônicas deveriam convergir para proteger os direitos individuais e promover o bem comum, sem privilegiar injustamente uma parte em detrimento de outra. Molina também antecipou discussões econômicas modernas ao explorar questões relacionadas à inflação e ao valor monetário. Em seus tratados, ele observou que a abundância de moeda em circulação reduz seu valor de compra, uma ideia precursora da teoria quantitativa da moeda. Suas reflexões sobre o preço justo, embora não considerassem explicitamente a utilidade dos bens, desafiavam interpretações simplistas ao afirmar que o valor de um objeto pode variar independentemente de sua utilidade prática.
Nos últimos anos de sua vida, Molina retornou à sua cidade natal, Cuenca, onde atuou como pároco enquanto escrevia sua obra monumental, De iure et iustitia . Neste trabalho, ele abordou temas que iam desde contratos e direitos de propriedade até questões de justiça social e moral. Em 1600, foi enviado por seus superiores jesuítas para ensinar teologia moral na Universidade de Alcalá, onde faleceu em 12 de outubro do mesmo ano. Apesar de sua morte precoce, sua influência intelectual perdurou por séculos, ecoando tanto nos debates teológicos quanto nas reflexões econômicas e políticas. Sua defesa da autonomia individual e da liberdade humana inspirou pensadores posteriores, incluindo figuras associadas à tradição libertária e à Escola Austríaca de Economia.
O impacto de Luis de Molina transcendeu seu tempo e contexto imediatos. Como membro proeminente da Escola de Salamanca, ele ajudou a consolidar uma abordagem integrada das ciências humanas, combinando ética, teologia e economia em uma síntese coerente. Seu molinismo continua a ser estudado e debatido em círculos acadêmicos e eclesiásticos, oferecendo insights valiosos para questões contemporâneas sobre a relação entre fé, liberdade e responsabilidade. Além disso, suas reflexões sobre o papel da graça divina e o exercício do livre-arbítrio permanecem relevantes para teólogos cristãos que buscam compreender a complexa interação entre Deus e a humanidade. Molina personifica o ideal renascentista do intelectual cristão, cujo pensamento profundo e rigoroso continua a iluminar caminhos para a compreensão do mundo e da fé.
Luis de Molina (1535-1600), jesuíta espanhol, nasceu em Cuenca em 1535. Ao ingressar na Companhia de Jesus aos dezoito anos, estudou teologia em Coimbra e tornou-se professor na Universidade de Évora, Portugal. Após vinte anos nesse cargo, foi chamado para a cátedra de teologia moral em Madrid, onde faleceu em 12 de outubro de 1600. Além de outras obras, escreveu "Liberi arbitrii cum gratiae donis, divina praescientia, providentia, praedestinatione et reprobatione, concordia" (4to, Lisboa, 1588); um comentário sobre a primeira parte da "Summa" de Tomás de Aquino (2 vols., fol., Cuenca, 1593); e um tratado "De justitia et jure" (6 vols., 1593–1609). Sua fama se deve principalmente ao primeiro desses trabalhos. Foi uma tentativa de conciliar, pelo menos em palavras, as doutrinas agostinianas de predestinação e graça com o semipelagianismo que, como mostrado pela recente condenação de Baius (q.v.), tornara-se prevalente na Igreja Católica Romana. Partindo do pressuposto de que o homem é livre para realizar ou não realizar qualquer ato, Molina sustenta que tal circunstância não torna a graça de Deus nem desnecessária nem impossível: não impossível, pois Deus nunca deixa de conceder graça àqueles que a pedem com sinceridade; e não desnecessária, pois a graça, embora não seja uma causa eficiente, ainda é uma causa suficiente de salvação. Na visão de Molina, sua doutrina do livre-arbítrio não exclui a predestinação. O Deus onisciente, por meio de sua "scientia media" (a expressão é uma invenção de Molina, embora a ideia também esteja presente em seu contemporâneo mais antigo, Fonseca), ou poder de conhecer eventos futuros contingentes, prevê como usaremos nosso próprio livre-arbítrio e trataremos sua graça oferecida, e com base nessa presciência, Ele pode fundamentar Seus decretos predestinatórios. Essas doutrinas, embora em harmonia com o sentimento predominante na Igreja Católica Romana da época e ainda recomendadas por sua marcante oposição ao ensinamento de Lutero e Calvino, provocaram uma controvérsia violenta em alguns círculos, especialmente por parte dos dominicanos, e finalmente tornaram necessário a intervenção do papa (Clemente VIII.). Inicialmente (1594), ele simplesmente impôs silêncio a ambas as partes no que diz respeito à Espanha; mas, em última análise, em 1598, ele nomeou a "Congregatio de auxiliis Gratiae" para a resolução da disputa, que se tornou cada vez mais uma questão partidária. Após realizar sessões muito numerosas, a "congregação" não conseguiu decidir nada, e em 1607 suas reuniões foram suspensas por Paulo V, que em 1611 proibiu toda discussão adicional sobre a questão "de auxiliis", e esforços diligentes foram feitos para controlar a publicação até mesmo de comentários sobre Aquino. O molinismo posteriormente passou para a controvérsia jansenista.